O veículo é um bem de alto valor e entra obrigatoriamente na declaração de Imposto de Renda quando o contribuinte tem que declarar. Mas a forma de declarar varia conforme você comprou, vendeu, financiou ou alienou o carro durante o ano. Errar esse ponto pode resultar em malha fina ou autuação fiscal.
Quando declarar é obrigatório?
Todo veículo com valor igual ou superior a R$ 300.000 deve ser declarado no IR, independentemente. Abaixo desse valor, a declaração é obrigatória se o contribuinte já está obrigado a declarar por outros critérios (renda acima do limite, bens acima de R$ 800.000, etc.).
Como declarar o veículo comprado
Na ficha "Bens e Direitos", escolha o grupo "Veículos e embarcações" e o código correspondente (21 para automóvel). O valor a declarar é o custo de aquisição — o que você pagou — não o valor de mercado atual. Nunca atualize o valor pelo preço de mercado ano a ano; isso pode gerar tributação desnecessária.
Como declarar a venda de veículo
Se você vendeu o veículo com lucro (preço de venda maior que o custo de aquisição declarado), pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital — 15% sobre o lucro. No entanto, há isenção para ganhos de capital em venda de veículos com valor de alienação até R$ 35.000. Consulte um contador para situações acima desse valor.
Financiamento no IR
Se o veículo está financiado, declare o valor total do bem (custo de aquisição) em "Bens e Direitos" e, na mesma ficha, informe o saldo devedor do financiamento ao final do ano. O banco envia um informe de rendimentos com esse saldo — use esse documento.