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Transferência de veículo: passo a passo sem erros e sem multas

Comprou ou vendeu um carro? Entenda o prazo, os documentos necessários e como evitar pagar multas de um carro que não é mais seu.

A transferência de veículo é um processo que muita gente adia — e que pode resultar em multas, bloqueio do veículo ou dor de cabeça legal se não for feito corretamente. Para vendedores e compradores, entender as obrigações de cada parte é essencial.

Prazo para transferência

O Código de Trânsito Brasileiro dá 30 dias para o comprador transferir o veículo para o seu nome após a compra. Após esse prazo, multas começam a se acumular. O vendedor também tem responsabilidade: se não comunicar a venda ao DETRAN, pode continuar sendo notificado por infrações do novo dono.

Documentos necessários

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) com o campo de transferência preenchido e assinado pelo vendedor
  • DUT (Documento Único de Transferência) — é o verso do CRV em alguns modelos, ou formulário separado
  • RG e CPF do comprador e vendedor
  • Comprovante de residência atual do comprador
  • Certidão negativa de débitos do veículo (IPVA e multas quitados)
  • Vistoria veicular (obrigatória em alguns estados)

O comunicado de venda: proteção para o vendedor

Depois de assinar o DUT, o vendedor deve registrar o comunicado de venda no site do DETRAN do estado — processo gratuito e que pode ser feito online. Esse registro oficializa que o veículo mudou de dono, e qualquer multa posterior passa a ser responsabilidade do comprador.

Débitos pendentes

Antes de comprar, consulte a situação do veículo no DETRAN. IPVA atrasado, multas não pagas e restrições de financiamento ficam "coladas" no veículo — não no CPF do dono anterior. O comprador herda todos os débitos vinculados ao carro.

Categoria: dicas